Raquel Montero

Raquel Montero

quarta-feira, 7 de março de 2018

MUDANÇA DE PRENOME E SEXO DIRETO NO CARTÓRIO

Foto: Reprodução


A notícia é muito boa, mas não deixo de pensar, ao mesmo tempo, "como demorou!".
 
Segundo a decisão proferida pela maioria, no dia 01º de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou, em sua interpretação da Constituição e das normas internacionais de Direitos Humanos, a supremacia do critério da autodeclaração para o reconhecimento do direito à identidade de gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero.
 
Com essa decisão do nosso supremo tribunal, a mudança do prenome e do sexo jurídico nos assentos registrais da pessoa transgênera, travesti e transexual independerá de pareceres médicos, psicológicos ou sociais e poderá ser requerida diretamente aos cartórios. Assim, a via administrativa dos cartórios foi definida como campo próprio para a retificação dos documentos civis de pessoas transexuais, transgêneras e travestis, que não mais necessitarão de recorrer a uma decisão judicial para tanto.
 
Congratulações a todos os movimentos LGBTI do Brasil pela emblemática vitória conquistada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4275 e do Recurso Extraordinário (RE) 670422, pelo STF.
 
E junto com as congratulações a todos os movimentos LGBTI do Brasil, neste momento histórico, aproveitamos para esclarecer e sugerir à população, inclusive as pessoas que têm processos em curso para a retificação de prenome e sexo jurídico em seus registros civis, que;
 
 - sugere-se sejam realizados pedidos de julgamento antecipado do mérito nas ações individuais em curso, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, independentemente da produção de provas de qualquer natureza, tendo em vista que o STF decidiu que a mudança do prenome e do sexo jurídico nos assentos registrais da pessoa transgênera, travesti e transexual independerá de pareceres médicos, psicológicos ou sociais e poderá ser requerida diretamente aos cartórios, com base no critério da autodeclaração para o reconhecimento jurídico da identidade de gênero;
 
- a Defensoria Pública da União, em conjunto com as Defensorias Públicas Estaduais, envidará esforços junto ao Conselho Nacional de Justiça para que seja apreciado o mais brevemente possível o pedido de providências nº. 0005184-05.2016.2.00.0000, que possibilitará a regulamentação da decisão do STF, vinculando, na prática, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o Brasil.
 
Raquel Montero

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