Raquel Montero

Raquel Montero

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

UM ANO DE GOLPE, SUPOSTO IMPEACHMENT, E DILMA INOCENTADA NAS ACUSAÇÕES


Foto: Reprodução


Há exatamente um ano, em 31 de agosto de 2.016, o Senado aprovava, por 61 a 20, o impeachment de Dilma. Porém, passado um ano do impeachment, os 365 dias só corroboraram o golpe dado sob a nomenclatura de impeachment.
 
 
As provas da inocência de Dilma, e, ao mesmo tempo, do golpe de Estado dado ao povo brasileiro, se acumulam nesses 365 dias, senão vejamos;
 
 
Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) voltaram a isentar a ex-presidenta de qualquer “ato de gestão irregular” na compra pela Petrobras da refinaria de Pasadena, realizada em 2006.
 
 
Um parecer de 2014, também do TCU, já havia inocentado Dilma, mas isso foi ignorado pelos golpistas, e o que foi repetido a exaustão foram as delações premiadas de Nestor Cerveró, ex-diretor da estatal, e do ex-senador Delcídio do Amaral, que afirmaram que ela teria chancelado a transação.
 
 
Mas as declarações dadas nas delações não tiveram qualquer prova para as confirmarem, e em novo parecer o TCU atestou : “O Conselho de Administração, do qual Dilma fazia parte à época, não deliberou, no mérito, sobre a aquisição dos 50% remanescentes de Pasadena. Assim sendo, não há que se falar em responsabilização de seus membros”.
 
 
A Polícia Federal concluiu que a indicação de Marcelo Navarro para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não objetivava paralisar a Lava Jato, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral em sua delação. E assim, foi requerido o arquivamento do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O Procurador da República, Ivan Marx, solicitou em 2016 o arquivamento das denúncias do processo que analisava diversas operações consideradas ilegais, dentre elas, os pagamentos à Caixa Econômica Federal (CEF) referentes ao programa Bolsa Família, o repasse dos royalties do petróleo, os desembolsos do Plano Safra direcionado aos agricultores, entre outros.
 
 
No caso da CEF, o procurou não identificou qualquer operação de crédito proibida por lei. No Plano Safra, o procurador constatou que a prática ocorria desde 1994, igualmente não se configurava uma operação de crédito e não causou dolo ao Erário.
 
Perícia realizada pelo Senado no ano passado também inocentou Dilma de qualquer crime de responsabilidade.
 
O mesmo procurador foi designado para apurar se Lula e Dilma teriam recebido 150 milhões de dólares em propina no exterior, conforme declarou o empresário Joesley Batista em delação super premiada, que não lhe rendeu nenhuma pena, apesar dos crimes de corrupção que confessou ter cometido contra a nação brasileira.
 
 Joesley, no entanto, não apresentou qualquer prova da afirmação que fez, e o procurador da República afirmou que as declarações do empresário não foram provadas, além de ter muitas incoerências. Disse o procurador em declaração;
 
 "Ele diz que as contas teriam recursos em favor dos ex-presidentes, mas elas estavam no nome do próprio Joesley. Era ele quem operava". Além disso, acrescentou, o dinheiro, supostamente destinado a doações eleitorais, era remetido ao exterior, mas não voltava ao Brasil para alimentar as contribuições de campanha da JBS.
 
 
Para aqueles que reconheceram a dificuldade em provar o suposto crime de responsabilidade, Dilma, ainda assim, deveria sofrer impeachment em razão do "conjunto da obra", sendo que o "conjunto" seriam os fatos acima. Mas tendo Dilma sido inocentada também em todos estes supostos fatos, qual o "conjunto"?
 
 
Cai o rei de Espadas, cai o rei de Ouros, cai o rei de Paus, cai, não fica nada. Só ficou o golpe.
 
Raquel Montero

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